terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Pronaf Agroindústria

Clientes

  • Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf;
  • empreendimentos familiares rurais definidos no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-6-2 que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica válida para a agroindústria familiar; e
  • cooperativas, singulares ou centrais, ou associações da agricultura familiar constituídas por agricultores familiares enquadrados no Pronaf, mediante apresentação de DAP atestando que, no mínimo, 60% de seus participantes ativos são agricultores familiares enquadrados no programa, e que, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf, e cujo projeto de financiamento comprove esses mesmos percentuais quanto ao número de participantes e à produção a ser beneficiada, processada ou comercializada referente ao respectivo projeto.

Finalidade

Investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
  1. a implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
  2. a implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
  3. a ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento;
  4. a implantação, recuperação, ampliação ou modernização de infraestrutura de produção e de serviços agropecuários e não agropecuários, assim como para a operacionalização dessas atividades no curto prazo, de acordo com projeto específico em que esteja demonstrada a viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento;
  5. o capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento fixo;
  6. a integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado.

Condições financeiras

Taxa de juros

  • 1% ao ano (a.a.) - para agricultores ou empreendimentos rurais familiares que realizem contrato individual de até R$ 10 mil  ou ainda para cooperativas e associações com financiamento de até R$ 1 milhão, limitado a R$ 10 mil por sócio ou participante ativo;
  • 2% a.a. - para os demais casos, respeitado o limite de R$ 45 mil por associado.
Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Agroindústria, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 10 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 2% a.a.

Participação máxima do BNDES

Até 100%. 

Limite do financiamento 

  • Pessoa física - até R$ 150 mil por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações;
  • Empreendimento familiar rural - até R$ 300 mil, observado o limite citado no item anterior, por sócio relacionado na DAP;
  • Cooperativa/Associação - até R$ 35 milhões, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, observado o limite individual de R$ 45 mil por associado/cooperado relacionado na DAP emitida para a agroindústria.
  • Até 30% do valor do financiamento para investimento na produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou comercialização;
  • Até 15% do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser aplicado para a unidade central de apoio gerencial no caso de projetos de agroindústrias em rede ou, quando for o caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira; e
  • Os créditos para aquisição de veículo utilitário ficam limitados a 50% de seu valor.
O limite concedido à pessoa física em contrato coletivo ou à pessoa jurídica é independente daquele concedido à pessoa física em contrato individual.

Prazo total

Até 15 anos para financiamentos de armazenagem e até 10 anos para os demais empreendimentos, incluídos até 3 anos de carência.

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