segunda-feira, 18 de março de 2013

Atravessadores de amêndoas em Itabaiana cumpre lei trabalista

15/mar/2013 - 13:53:00 ATRAVESSADORES DE CASTANHA DEVEM ASSUMIR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
O cenário do beneficiamento da castanha no estado de Sergipe começa a mudar, isso por que a juíza do Trabalho, Gilvânia Oliveira de Rezende, determinou, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, que Luciano Andrade Oliveira Santos, atravessador da castanha de caju em Itabaiana e Campo do Brito, assuma os vínculos empregatícios de todos os seus beneficiadores.
Dentre as determinações estão a assinatura das carteiras de trabalho, regularização de salários e FGTS, uso de equipamentos de proteção, melhoria das condições sanitárias e de conforto no local de trabalho, além da proibição de contratar menores de idade. O atravessador foi condenado ainda ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por indenização dos danos morais coletivos.
As investigações se iniciaram após denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) com base em relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde relatando inúmeras irregularidades ambientais e trabalhistas cometidas pelo réu. Após inspeções conjuntas do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego nos povoados, foram flagrados diversos trabalhadores laborando em condições desumanas, sem reconhecimento do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas básicos.
Após a sentença condenatória, outros atravessadores de castanha que também estavam sendo processados, procuraram o MPT em Itabaiana para firmar acordos judiciais. Pessoas conhecidas nos municípios, os atravessadores José Adilson Nunes, Marcos do Prado Nunes, João Lima de Almeida, José Santos Santana, Fernando Santos e Genilson Tavares, comprometeram-se a cumprir as mesmas obrigações, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por cada trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento.
De acordo com o procurador do Trabalho do MPT em Itabaiana que conduziu as investigações, Raymundo Ribeiro, a atividade é antiga na região e marcada pela informalidade das relações de trabalho. “É possível identificar facilmente a existência de atravessadores que compram e fornecem a castanha in natura nos povoados para o beneficiamento, remunera o serviço, recolhe a amêndoa processada e a comercializa. Ainda, definem o valor a ser pago aos trabalhadores e o prazo que estes devem imprimir na entrega do produto beneficiado, em clara relação de emprego sem o devido reconhecimento”, explica.
Para Raymundo Ribeiro, “o processo de trabalho no beneficiamento da castanha de caju em Itabaiana e Campo do Brito é predatório, uma afronta à dignidade humana. A sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana é a primeira que reconhece o vínculo direto entre atravessador e beneficiadores e repercute positivamente para a melhoria da realidade local. Isso demonstra o potencial transformador da realidade que uma decisão judicial bem fundamentada possui”.
Os municípios de Itabaiana e Campo do Brito são os maiores produtores de castanha de caju do estado. Em Itabaiana, o beneficiamento da castanha se concentra nos povoados Carrilho, Dendezeiro, Taboca e em Campo do Brito, nos povoados Mutirão, Muginga e Poço Comprido.
Os processos 0000728-39.2011.5.20.0013, 0000126-14.2012.5.20.0013 e 0000803-44.2012.5.20.0013 podem ser consultados por meio do site www.trt20.jus.br.