O cenário do
beneficiamento da castanha no estado de Sergipe começa a mudar, isso por que a
juíza do Trabalho, Gilvânia Oliveira de Rezende, determinou, na Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, que Luciano Andrade Oliveira
Santos, atravessador da castanha de caju em Itabaiana e Campo do Brito, assuma
os vínculos empregatícios de todos os seus beneficiadores.
Dentre as
determinações estão a assinatura das carteiras de trabalho, regularização de
salários e FGTS, uso de equipamentos de proteção, melhoria das condições
sanitárias e de conforto no local de trabalho, além da proibição de contratar
menores de idade. O atravessador foi condenado ainda ao pagamento de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por indenização dos danos morais coletivos.
As investigações se
iniciaram após denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) com
base em relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado
da Saúde relatando inúmeras irregularidades ambientais e trabalhistas cometidas
pelo réu. Após inspeções conjuntas do Ministério Público do Trabalho e do
Ministério do Trabalho e Emprego nos povoados, foram flagrados diversos
trabalhadores laborando em condições desumanas, sem reconhecimento do vínculo
empregatício e dos direitos trabalhistas básicos.
Após a sentença
condenatória, outros atravessadores de castanha que também estavam sendo
processados, procuraram o MPT em Itabaiana para firmar acordos judiciais.
Pessoas conhecidas nos municípios, os atravessadores José Adilson Nunes, Marcos
do Prado Nunes, João Lima de Almeida, José Santos Santana, Fernando Santos e
Genilson Tavares, comprometeram-se a cumprir as mesmas obrigações, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, por cada trabalhador prejudicado, em caso de
descumprimento.
De acordo com o
procurador do Trabalho do MPT em Itabaiana que conduziu as investigações,
Raymundo Ribeiro, a atividade é antiga na região e marcada pela informalidade
das relações de trabalho. “É possível
identificar
facilmente a existência de atravessadores que compram e fornecem a castanha in
natura nos povoados para o beneficiamento, remunera o serviço, recolhe a amêndoa
processada e a comercializa. Ainda, definem o valor a ser pago aos trabalhadores
e o prazo que estes devem imprimir na entrega do produto beneficiado, em clara
relação de emprego sem o devido reconhecimento”, explica.
Para Raymundo Ribeiro, “o processo de trabalho no beneficiamento da castanha de
caju em Itabaiana e Campo do Brito é predatório, uma afronta à dignidade humana.
A sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana é a primeira que reconhece o vínculo
direto entre atravessador e beneficiadores e repercute positivamente para a
melhoria da realidade local. Isso demonstra o potencial transformador da
realidade que uma decisão judicial bem fundamentada possui”.
Os
municípios de Itabaiana e Campo do Brito são os maiores produtores de castanha
de caju do estado. Em Itabaiana, o beneficiamento da castanha se concentra nos
povoados Carrilho, Dendezeiro, Taboca e em Campo do Brito, nos povoados Mutirão,
Muginga e Poço Comprido.
Os
processos 0000728-39.2011.5.20.0013, 0000126-14.2012.5.20.0013 e
0000803-44.2012.5.20.0013 podem ser consultados por meio do site www.trt20.jus.br.
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