terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Serra do Mel: Parceria com a Sesed objetiva incrementar segurança pública local

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - 

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Serra do Mel: Parceria com a Sesed objetiva incrementar segurança pública local

"Fabinho"
Está tendo veiculação nesta terça-feira uma Lei procedente do Poder Executivo municipal da cidade de Serra do Mel.
O ato é referendado pelo prefeito Fábio de Oliveira Bezerra, “Fabinho” (PMDB) e a publicação ocorreu no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei nº 510, do dia 21 de fevereiro em curso, dispõe sobre o convênio celebrado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para fortalecer a área de segurança pública serrana.
A parceria formal pactuada entre as instituições públicas também prevê a criação de um Conselho.
Acesse o conteúdo da Lei clicando AQUI.

                           ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
        PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 510, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre o convênio que celebram entre se a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, e o Município de Serra do Mel/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações de policiamento ostensiva e de polícia judiciária.

Art. 2º - Compete à Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Autoridade Policial e dos demais servidores públicos civis e militares com exercício no Município, o desempenho das ações policiais típicas, preventivas, repressivas e de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 29, da Lei Complementar n° 163, de 05 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores.

Art. 3° - O Município de Serra do Mel/RN, dentro de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a promover as ações necessárias à manutenção e funcionamentos dos serviços policiais no âmbito do município, notadamente completando o custeio das despesas com:

Conservação das instalações fiscais da Unidade Policial;
Material de expediente, higiene e limpeza;
Combustível e lubrificantes para as viaturas policiais, bem como, a manutenção preventiva e corretiva destas;
Alimentação para os policiais em serviço.

Parágrafo Único – Fica determinantemente vedado o repasse financeiro à Unidade Policial beneficiada.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adiciona Especial destinado a fazer face às despesas decorrentes da presente lei, em cumprimento ao disposto na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000.

Art.  - O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos destinados à execução das obrigações assumidas através do presente instrumento serão exercidos por Conselho a ser instituído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, do estrato deste convênio.

§ 1° - O conselho será constituído pelos os seguintes membros:

Um servidor, indicado pelo Chefe do Poder Executivo que será seu presidente;
Um delegado da Polícia Civil com exercício no município, se existente;
O comandante da Unidade Policial Militar do município;
Um membro do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 2° - O Conselho ora instituído não terá estrutura administrativa própria e seus membros não perceberão quaisquer espécie de remuneração pela participação no colegiado. Reunir-se- á trimestralmente na sede da Prefeitura, sempre em dia útil da última semana dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, para apreciar os processos referentes às despesas contratadas, liquidadas e pagas no trimestre anterior. Ao final de cada sessão será elaborada ata na qual constará a listagem de todos os processos apreciados, especificando a decisão.

§ 3° - Os registros contábeis e os processos de contratação das despesas relativos aos recursos despendidos pelo município nas atividades de segurança pública deverão ser previamente disponibilizados para o Conselho. Estando o processo em ordem. Será emitido parecer “pele aprovação”, caso contrário será promovido diligência ao Controle Interno da municipalidade.

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, em 21 de Fevereiro de 2014.

FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Cpf Nº 034.704.644-48
Prefeito 


Publicado por:
Karla Kamuraite Marinho Vieira
Código Identificador:FBFB8BD2

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